quinta-feira, 24 de maio de 2012

WikiLeaks de araque




Investigação vai desvendar anonimato
O blog wikileaksitz.blogspot.com.br, falsamente atribuído ao australiano Julian Paul Assange (principal idelaizador do verdadeiro Wikileaks), que há pelo menos um ano vinha sendo usado como ferramenta política para atacar a administração do Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, vai desaparecer da rede mundial de computadores nas próximas horas.
Numa decisão de duas laudas e meias, o juiz Adolfo Pires da Fonseca, respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, deferiu liminar em sede de ação cautelar inominada intentada contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDApela Prefeitura de Imperatriz.
O processo que caminhava a passos de tartadura, sem desfecho, em que pese a natureza da ação, ganhou fôlego e caminha, agora, para desmascarar autores, colaboradores e patrocinadores do chamado “ilícito cibernético”, já que a decisão judicial impôs ao Google que, em cinco dias, apresente todos os IP’s de computadores lincandos a internet que se prestaram a alimentação e postagem do falso WIKILEAKS ITZ.
“Um país forte e democrático precisa de um judiciário forte e independente e também da imprensa livre e independente, sem nunhum tipo de amarras. Faz-se a ressalva de que a imprensa precisa ser responsável por seus atos. A Carta Magna trata da liberdade de pensamento e todo tipo de manifestação, mas veda-o, mediante o anonimato. Com efeito, concedo liminar pleiteada para que a ré, no prazo de 48 horas, deixe de hospedar em seu espaço o sitewikileaksitz.blogspot.com.br, bem como forneça a este juízo a devida identificação, através do IP, dos computadores utilizados para alimentar o dito blog, em prazo de cinco dias”, decidiu o magistrado, nos autos do PROCESSO 834-32.2011.8.10.0044, ao argumento segundo o qual se o Google não tem condições de fiscalizar o que hospeda não pode se eximir da responsabilidade da publicação e seu conteúdo.
O PROCESSO
Ao ingressar em juízo, a Procuradoria Geral do Município (PGM), sustentou, basicamente, que há algum tempo a gestão do Prefeito Sebastião Madeira e seus gestores passaram a ter suas vidas devassadas e expostas, através de publicações diárias, realizadas através da rede mundial de computadores, por meio de um blog de autoria anônima, que, falsamente, utiliza o nome do tablóide eletrônico WIKILEAKS do australiano Julian Assange, mundialmente conhecido por vazamento de documentos internacionais, considerados secretos.
Disse a Procuradoria que “o plágio tupiniquim” encontra-se hospedado no endereço cibernético http://wikileaksitz.blogspot.com, através do “blogger”, mural virtual colocado a disposição de todos pelo Google.
Para obter a liminar a PGM sustentou que o falso WIKILEAKS se vale do anonimato para detratar, caluniar, difamar, criar factóides e praticar outros crimes, tais como, por exemplo, divulgação de informações capturadas do site da Prefeitura Municipal de Imperatriz por meios sabidamente ilícitos.
“Não bastasse o papel abscôndito que se presta, a ferramenta patrocinada pelo referido espaço midiático é, de maneira articulada, utilizada por outros blogs de declarados adversários políticos da atual gestão municipal, os quais, em formação de quadrilha, potencializam o denuncismo infame e criminoso, como espelham provas em anexo”, demonstrou a Procuradoria, reivindicando a concessão da medida judicial de urgência.
O Município ressaltou que a liberdade de expressão e/ou de imprensa, constitucionalmente garantida, não se confunde com a ofensa anônima.
“Um pais que se reivindica democrático, que experimenta os ares republicanos, não pode conviver com a crítica anônima, fundamentalmente quando danosa a honra e a imagem das pessoas, urdidas para fins não muito ortodoxos. O Constituinte brasileiro, certamente por isso, ao editar a hodierna Carta Política de 1988, combate o anonimato com o mesmo fulgor com o qual garante a liberdade de manifestação de pensamento e/ou a liberdade de imprensa, conforme inteligência do art. 5º, IV. Não custa dizer, nessa direção, que o indigitado dispositivo Superior, afirma, com todas as letras, que todos, sem exceção, têm o irretorquível direito de se manifestar o fazendo da forma que achar mais conveniente. Contudo , não poderá exercer esse que é um dos fundamentos da democracia de forma anônima ou disfarçada, como praticam os administradores do fantasmagórico blog WIKILEAKS ITZ, hospedado na Internet por consentimento e patrocínio do Google”, arrematou a PGM.
Na sua defesa, o Google disse que não tinha como verificar se o blogWIKILEAKS ITZ fora ou não aberto de maneira ilícita e que, em razão da quantidade de páginas que são diariamente colocadas na internet, não poderia exercer qualquer controle sobre o conteúdo divulgado, fato que ensejou, portanto, no convencimento do juiz para a concessão da medida liminar.
Informações oficiosas, que ainda irão compor o processo, inclusive no âmbito penal, dão conta que o falso WIKILEAKS ITZ era de responsabilidade de conhecidos integrantes da política local, o que já preocupa muita gente.

Por: Só Falo a Verdade

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