sábado, 12 de agosto de 2017

Procon/MA orienta advogados sobre resgate de alvará

Às vezes até para os advogados experientes bate aquela dúvida sobre como resgatar o alvará, não é mesmo? Pensando nisso e em comemoração pelo Dia do Advogado, 11 de agosto, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) traz algumas dicas sobre os documentos que os advogados precisam ter em mãos na hora de ir ao banco.
Para quem tem alvará, é necessário estar em posse da via original ou eletrônica, dos documentos pessoais (RG e CPF) e da assinatura física ou eletrônica do magistrado. Lembrando que todos os alvarás devem possuir o selo de fiscalização e o carimbo da secretaria. Os documentos eletrônicos devem ser autenticados no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Nos casos de precatório/RPV, em que independe de apresentação de alvará, o resgate pode ser feito mediante a apresentação de RG, CPF e do número da conta judicial, quando disponível. Os advogados que têm direito à isenção do imposto de renda e são beneficiários do precatório/RPV devem ainda solicitar dispensa do IR por meio de declaração de isenção.
Para realizar o resgate por procuração, devem ser apresentados os documentos originais do procurador (RG e CPF), além da procuração original, que deve conceder expressamente poderes específicos para receber e dar quitação. Procurações públicas com mais de 2 anos podem ser aceitas, desde que acompanhadas por documento autêntico do cartório em que foi emitida confirmando sua vigência.

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